Normas específicas de funcionamento da Escola de Música do Colégio Moderno

1. Breve apresentação

Integrada no Projeto Global do Colégio Moderno, a Escola de Música nasceu em Outubro de 2012, concretizando um sonho antigo da Direção do Colégio.
Dirigida, artisticamente, pela professora Inês Saraiva, referência no meio musical português, conta com um leque de professores de grande qualidade.
Inicialmente vocacionada para o ensino de instrumentos de cordas – violino, viola de arco, violoncelo – a Escola alargaria, a pedido de pais e alunos, a sua atividade letiva ao ensino de piano, tendo como coordenadora dos professores deste instrumento a Pianista Jill Lawson.
Nos seus anos de existência, a Escola de Música do Colégio Moderno tornou-se já uma importante referência, tendo trazido a Portugal alguns solistas de renome internacional, como os pianistas Iddo Bar-Shai, Lev Vinocur, Tomohiro Hatta, Mariana Gurkova, Mariana Todorova, a violetista Natalia Tchitch, os violinistas Ilya Grubert, Daniel Garlitsky, Gwendolyn Masin, Eliot Lawson, os violoncelistas Catherine Strynckx, Pavel Gomziakov, entre outros, para concertos com os seus alunos e também workshops e masterclasses.
A Escola conta atualmente com cerca de 300 alunos, frequentando, a sua maioria, também o Ensino Regular no Colégio Moderno, embora esteja aberta ao exterior, recebendo alunos de outras escolas, públicas e privadas, e dirigindo-se a todas as crianças e jovens a partir dos 3 anos, e também a adultos (Curso Livre)
Apesar de não ter a pretensão de que todos os seus alunos sejam mais tarde instrumentistas profissionais, a Escola de Música do Colégio Moderno tem como missão, e dever, prepará-los para essa eventualidade.
Para além das muitas audições programadas ao longo do ano, que permitem que todos os alunos se apresentem em público, independentemente do grau de ensino que frequentem, a Escola de Música do Colégio Moderno desenvolve e participa em toda uma série de atividades culturais, dentro e fora do país e do espaço da Escola, e os concertos entre os quais destacamos:

  • O Concerto anual – Concerto Solidário – no Teatro Nacional de São Carlos;
  • A participação nos Dias e nos Mini-Dias da Música, no Centro Cultural de Belém;
  • Os concertos no Palácio Nacional da Ajuda, na Sé de Lisboa, na Basílica da Estrela, no Panteão Nacional, na Igreja de São Roque, na Igreja de Santa Maria de Belém – Mosteiro dos Jerónimos, no Teatro Municipal de São Luiz, na Assembleia da República, e na Fundação Calouste Gulbenkian;
  • Masterclasses;
  • Tournées.

 

2. Preâmbulo

O presente Regulamento Interno define as normas específicas de funcionamento interno da Escola de Música do Colégio Moderno (EMCM), e das suas estruturas, bem como os direitos e deveres dos membros da sua comunidade escolar.
São abrangidos por estas normas todos os Alunos, Encarregados de Educação, Pessoal Docente e Não Docente quer se encontrem na Escola de Música, quer em todos os locais e eventos em que a EMCM se fizer representar.

 

3. Espaços

Com sede junto à Alameda da Cidade Universitária, na Rua Dr. João Soares, 18, em Lisboa, a Escola de Música do Colégio Moderno, funciona num edifício autónomo próprio, reabilitado especificamente para o ensino da música, e que conta com salas de Formação Musical, salas de Música /Instrumento, salas de Estudo e com diversos espaços – interiores e exteriores – de convívio para alunos. Paralelamente, e sempre que necessário, são utilizadas todas as infra-estruturas do Colégio Moderno, onde, nomeadamente, se localizam o Salão Nobre – espaço privilegiado para os Recitais, Conferências, Masterclasses e Audições – o Gabinete da Direção, as Salas de Reuniões e a Secretaria.

 

4. Funcionamento

A EMCM é dirigida, artisticamente, pela Professora Inês Saraiva e pelo Maestro César Viana, nomeados pela Direção do Colégio Moderno.

A Escola de Música do Colégio Moderno segue um Plano de Atividades, que operacionaliza os objetivos definidos no Projeto Educativo do Colégio para a educação artística, e que é elaborado em conjunto com os vários agentes educativos, e posteriormente aprovado pela Direção Pedagógica.

Poderão frequentar a Escola de Música do Colégio Moderno todas as crianças e jovens a partir dos 3 anos de idade, alunos do Colégio ou de outras escolas, desde que partilhem o Projeto Educativo Colégio Moderno. Os cursos livres da EMCM dirigem-se também a adultos.

 

5. Oferta Educativa

A oferta da Escola de Música do Colégio Moderno compreende – em regime supletivo – os Cursos Preparatório, de Iniciação, Geral e Complementar de Música, e ainda o Curso Livre.

Instrumentos lecionados

  • Violino
  • Viola de Arco
  • Violoncelo
  • Piano

 

Estrutura e organização dos Cursos

Curso Preparatório: Violino, Viola, Violoncelo

  • Destinado a alunos com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos (pré-escolar)
  • Aula Individual de Instrumento – 2X30 minutos por semana
  • Aula de Conjunto quinzenal – 30 minutos

 

Curso Preparatório: Piano, Clarinete, Flauta Transversal e Guitarra Clássica

  • Destinado a alunos com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos (pré-escolar)
  • Aula Individual de Instrumento – 2x30minutos por semana

 

Curso de Iniciação: Violino, Viola, Violoncelo, Piano, Clarinete, Flauta Transversal e Guitarra Clássica

  • Destinado a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos (1.º ciclo) 4 níveis de aprendizagem
  • Aula Individual de Instrumento – 2×30 minutos ou 1×60 minutos por semana
  • Aula de Iniciação Musical – 1×60 minutos por semana (prática coletiva)
  • Aula de Coro – 1×60 minutos por semana (prática coletiva) *
  • Aula de Conjunto quinzenal para os alunos de instrumentos de cordas**

* Disciplina opcional para os alunos dos Instrumentos de Cordas, a partir do 3.º grau
** Aulas realizadas aos sábados de manhã – destinadas a alunos de Violino, Viola e Violoncelo

 

Curso Geral: Violino, Viola, Violoncelo, Piano, Clarinete, Flauta Transversal e Guitarra Clássica

  • Destinado a alunos com mais de 9 anos de idade (2.º e 3.º ciclo)
  • 5 graus de aprendizagem
  • Aula Individual de Instrumento – 1×60 minutos por semana
  • Aula de Formação Musical – 1×90 minutos por semana (teórica coletiva)
  • Aula de Conjunto – quinzenal*
  • Aula de Coro – 1×60 minutos por semana (prática coletiva) **
  • Aula de Orquestra – 1×120 minutos por semana (prática coletiva) ***

* Aulas realizadas aos sábados de manhã – destinadas a alunos de Violino, Viola e Violoncelo
** Disciplina opcional para os alunos dos Instrumentos de Cordas, a partir do 3.º grau
*** Aula destinada aos alunos de Violino, Viola e Violoncelo

 

Curso Complementar

  • Destinado a alunos com mais de 14 anos de idade (ensino secundário)
  • 3 graus de aprendizagem
  • Aula de Instrumento – 1×60 minutos por semana
  • Aula de Formação Musical – 1×90 minutos por semana (teórica coletiva)
  • Aula de Música de Câmara – 1×60 minutos por semana (prática coletiva)
  • Aula de Análise Musical – 1×90 minutos por semana (teórica coletiva)
  • Aula de História da Música – 1×90 minutos por semana (teórica coletiva)
  • Aula de Orquestra (1×120 minutos por semana (prática coletiva).
  • Aula de conjunto quinzenal*

* Aulas realizadas aos sábados de manhã – destinadas a alunos de Violino, Viola e Violoncelo.

 

Curso Livre

  • Destinado a todos os alunos com mais de 14 anos de idade
  • Aula individual de instrumento — 1×60 minutos por semana
  • Opção de Aula de Conjunto

 

Independentemente do nível frequentado, as aulas de instrumento são de uma hora semanal, podendo repartir-se por dois blocos de 30 minutos.

Qualquer que seja o curso frequentado, é obrigatória a aprovação a todas as disciplinas.

 

6. Calendário Escolar

O Calendário Escolar da Escola de Música, seguindo os normativos legais, é estipulado anualmente no final do ano letivo, e dado a conhecer a todos os interessados através do sítio da internet da EMCM e/ou Circular. Nos períodos de interrupção escolar – férias ou feriados estabelecidos por lei – a Escola de Música encontra-se encerrada.

 

7. Admissões, Matrículas e Mensalidades

Os alunos interessados em frequentar a Escola de Música deverão realizar uma pré-inscrição na EMCM (online, ou presencialmente, na Secretaria) e aguardar pelo contacto, por parte do Colégio Moderno, para marcação de uma entrevista com a Direção, que apenas de realizará caso exista vaga para o curso pretendido. Os alunos externos candidatos aos cursos Geral e Complementar terão, e de acordo com os normativos legais, de realizar Provas de Seleção/Acesso (Prova de Instrumento e Formação Musical), em datas determinadas pela Escola.

 

Matrículas e Mensalidades

O prazo normal de matrículas e inscrições é determinado, anualmente pela Direção, podendo, com a devida autorização, decorrer em período extraordinário. No ato de matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão;
  • Boletim individual de saúde atualizado;
  • Duas fotografias tipo passe;
  • Número de Contribuinte e documentos de Identificação dos Pais e Encarregado de Educação, em caso de alunos menores.

De acordo com o Regulamento Administrativo da EMCM, ao fazer ou renovar a matrícula, o aluno pagará no ato da inscrição uma importância, definida anualmente, e que inclui o seguro escolar, quantia essa não reembolsável.

Nenhum aluno poderá renovar a sua matrícula sem que todas as situações devedoras anteriores sejam integralmente regularizadas

  • As anuidades correspondentes a cada um dos cursos são divididas em 10 prestações.
  • O pagamento da anuidade será feito, em função da opção efetuada, nos termos seguintes:
  • Mensalmente, até ao dia 5 de cada mês;
    • Em três prestações até aos dias 5 de outubro, 5 de janeiro e 5 de abril.
    • Numa só prestação, até ao dia 30 de setembro.
  • Caso não opte pelo regime trimestral ou anual, beneficiando dos descontos definidos anualmente na tabela de mensalidades, ou em situação de cumprimento deficiente destas opções, considera-se aceite a adesão ao pagamento mensal, aplicando-se-lhe o regime respetivo.
  • O montante das prestações mensais é definido em função do curso pretendido e consta de uma tabela própria sujeita a eventuais correções, fruto de ajustamentos salariais imperativos ou ditados por motivos legais.
  • O não cumprimento pontual da obrigação de pagamento das prestações, implica uma penalidade (de 5% da quantia em dívida do dia 6 ao dia 15 e de 10% do dia 16 ao dia 31), para além da suspensão automática do aluno da frequência da Escola de Música do Colégio Moderno a partir do 1.° dia do mês seguinte.
  • A desistência da frequência da Escola de Música do Colégio Moderno só poderá ser feita até ao final do 1.º Período e apenas se tornará efetiva quando comunicada por escrito à Direção com, pelo menos, vinte dias de antecedência mantendo-se até esse momento todas as obrigações decorrentes da matrícula. É obrigatória a liquidação integral da prestação correspondente ao mês em que a saída do aluno se concretizar.
  • A tabela de mensalidades, estabelecida de acordo com os Contratos Coletivos de Trabalho vigentes, contribuições e custos de vida, entrará em vigor no início das aulas. Porém, se durante o ano letivo forem alteradas as condições que a determinaram, as verbas serão atualizadas.

A Escola de Música do Colégio Moderno reserva-se o direito de admissão ou suspensão da matrícula sempre que o aluno ou o seu Encarregado de Educação ponham em causa o bom funcionamento da mesma.

 

8. Comunicação Família/Escola

A Escola de Música do Colégio Moderno privilegia os meios de comunicação abaixo apresentados, assegurando uma eficaz comunicação entre todos os setores da escola e comunidade educativa:

  • Sítio da Internet;
  • Correio eletrónico;
  • Caderneta do Aluno (alunos até ao 9.º ano de escolaridade);
  • Afixação de documentos de âmbitos diverso;

As circulares, comunicações escritas formais, e a faturação serão recebidas pelo Encarregado de Educação no endereço de correio eletrónico disponibilizado aquando da matrícula do aluno. Neste sentido, adverte-se para a necessidade de consulta regular das contas de e-mail.

Todas as comunicações dos Encarregados de Educação com a Escola de Música devem ser realizadas através do respetivo endereço de e-mail (escolademusica [at] colegiomoderno.pt).

 

Caderneta do Aluno

A caderneta do aluno é de uso diário obrigatório para todos os alunos até ao 9.º ano de escolaridade, inclusive. Sendo a caderneta um meio de comunicação privilegiado entre os Professores e os Encarregados de Educação, sublinha-se a importância da sua consulta regular. No início do ano letivo, cada aluno recebe uma caderneta escolar que será intransmissível.

A caderneta do aluno deve ser prontamente exibida, em bom estado de conservação, quando solicitada por qualquer Professor. Em caso de perda ou deterioração, o aluno deve informar o respetivo Professor ou Coordenador de Classe e, depois de autorizado pela Direção da Escola, adquirir, sem demora, um novo exemplar. A não apresentação da caderneta deve ser sancionada com uma falta de material.

 

Atendimento aos Encarregados de Educação

O pedido de reunião com a Diretora Pedagógica, Dra. Isabel Soares, deverá de ser formalizado por e-mail. Os Pais ou Encarregados de Educação poderão ser também recebidos pela Diretora Artística, Professora Inês Saraiva, sendo o pedido, igualmente, formalizado por e-mail. A Diretora Executiva e Pedagógica poderá convocar os Encarregados de Educação, sempre que entenda necessário e a situação o exija.

 

9. Cartão de Aluno

No início do ano letivo, cada aluno receberá um cartão magnético de identificação pessoal que deve trazer sempre consigo e apresentar à entrada e à saída da Escola de Música. O cartão do aluno deve manter-se em bom estado de conservação e em caso de perda ou deterioração, o aluno deve adquirir um novo exemplar, sendo cobrada uma taxa, definida anualmente para todo o Colégio, pela emissão da segunda via.

 

10. Material Escolar

O aluno deverá trazer sempre os materiais pedidos pelos Professores, sejam eles partituras, instrumentos ou outros. No caso das aulas de instrumento, é obrigatória a apresentação do mesmo. A sua falta impede a realização da aula, tendo como consequência a marcação de falta de presença.

 

11. Secretaria

Os serviços administrativos da Escola de Música funcionam na Secretaria do Colégio com o seguinte horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. No período de renovação de matrículas, o horário de atendimento é das 8h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.

 

12. Assiduidade

O dever de assiduidade dos alunos, contemplado nos normativos legais, implica quer a presença e a pontualidade na sala de aula e/ou outros locais onde se realiza o trabalho escolar, quer uma atitude empenhada e um comportamento adequado à situação de ensino-aprendizagem.

 

Falta de Presença

É considerada falta de presença a não comparência do aluno a uma aula ou outra atividade de frequência obrigatória (concertos ou ensaios).

As faltas são registadas pelo Professor ou Coordenadores de Classe, nos suportes administrativos adequados.

 

Faltas de Atraso

Caso o aluno se atrase mais do que o tempo correspondente a metade de uma aula, poderá ser marcada uma falta de presença.

 

Falta Disciplinar

Considera-se falta disciplinar qualquer atitude ou comportamento do aluno que perturbe o funcionamento das atividades escolares e atente contra as normas do presente regulamento.

Na sala de aula, compete ao Professor advertir o aluno, registar a respetiva falta e dar conhecimento, por escrito, da situação à Direção da Escola de Música.

Em situações consideradas graves, a Direção da Escola de Música avalia e decide das sanções a aplicar.

 

Justificação de faltas

As faltas dos alunos têm sempre que ser justificadas pelo Encarregado de Educação nas cadernetas, ou em suporte escrito, no caso dos alunos que a não possuam, acompanhadas pelos elementos comprovativos adicionais entendidos como necessários à justificação da falta. O pedido de justificação de falta é entregue ao respetivo Professor, e deve ser apresentado previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, a situação será comunicada aos Encarregados de Educação.

 

Faltas injustificadas

São consideradas injustificadas as faltas que não tenham sido objeto de justificação, aquelas cuja justificação não tenha sido aceite e/ou tenha sido entregue fora do prazo.

O limite de faltas injustificadas – um terço das horas obrigatórias por período letivo – poderá ter como consequência a não participação em concertos e outras atividades coletivas ou, no caso das aulas de instrumento, a retenção no nível de ensino que o aluno frequente.

 

Aulas de substituição

Em nenhum dos casos anteriormente mencionados, seja a falta justificada ou não, haverá direito a substituição obrigatória de aula.

No caso da aula não se realizar, por motivos imputáveis ao Professor, a reposição é obrigatória e será agendada pelo próprio.

 

13. Avaliação

A avaliação é entendida como um processo integrado no ciclo de ensino-aprendizagem, incluindo um conjunto de procedimentos que, para além da sua certificação, se constitui como estratégia de apoio e promoção das aprendizagens.

 

Finalidades da Avaliação

São finalidades da avaliação:

  • Promover o sucesso educativo através do esforço e do êxito, do reajuste dos projetos individuais de trabalho e do superar das dificuldades.
  • Regular o ciclo de ensino-aprendizagem, apoiando o processo educativo de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos.
  • Construir competências no domínio da responsabilidade e da autonomia do aluno no seu percurso de aprendizagem.
  • Certificar as diferentes competências adquiridas nos diferentes ciclos de estudo.
  • Contribuir para a melhoria da qualidade do processo educativo, possibilitando tomadas de decisões para o seu aperfeiçoamento, promovendo uma maior confiança social do seu funcionamento.

 

Referencial de Avaliação

O processo avaliativo é sistemático e contínuo, promovendo o cumprimento dos objetivos curriculares previamente definidos.

O aluno é informado, em cada disciplina ou área curricular, das competências a desenvolver e do referencial de avaliação.

 

Situações formais de avaliação

Com base nos referenciais de avaliação, no sentido de uniformizar os padrões de exigência e fomentar a aferição do processo de ensino-aprendizagem, os alunos são avaliados de acordo com os seguintes parâmetros:

 

Aulas de instrumento

  • Assiduidade
  • Pontualidade
  • Preparação para a aula (estudo em casa)
  • Qualidade das apresentações nos concertos e nas audições
  • Atitude do aluno no momento de aula
  • Cumprimento do aluno em função do programa estabelecido para cada um dos anos de ensino

 

Aulas teóricas

  • Assiduidade
  • Pontualidade
  • Comportamento no espaço de aula
  • Preparação para aula
  • Prestação do aluno nas provas escritas e orais
  • Atitude do aluno no momento de aula

 

Classe de conjunto

  • Assiduidade
  • Pontualidade
  • Preparação para a aula
  • Qualidade da execução em todas as músicas do repertório previsto
  • Comportamento no espaço de aula
  • Atitude do aluno no momento de aula
  • Contributo individual para a evolução artística da classe
  • Prestação dos alunos em momentos performativos

 

Aulas de coro

  • Assiduidade
  • Pontualidade
  • Preparação para as aulas
  • Comportamento
  • Atitude
  • Prestação dos alunos em momentos performativos

 

Regimes de Avaliação

  • A avaliação difere consoante o curso frequentado pelo aluno

 

Cursos preparatório e de iniciação

  • a avaliação é qualitativa (não satisfaz, satisfaz menos, satisfaz, satisfaz mais, bom menos, bom, bom mais, muito bom)

 

Cursos geral e complementar

  • A avaliação é quantitativa (escala de zero a vinte valores)
  • Nestes oito anos de aprendizagem, os alunos terão de realizar uma prova ou exame final do ano.
  • No 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º anos, os alunos terão de realizar uma prova final de instrumento e de formação musical cujo peso será equivalente a 33% da nota final do ano.
  • No 2.º, 5.º e 8.º anos, os alunos terão de realizar um exame final de instrumento e de formação musical, exame esse que representa 50% da nota final do ano.
  • O repertório preparado pelos alunos para estes momentos de avaliação deverá estar articulado com o programa em vigor para o nível em que o aluno se insere.
  • Os alunos deverão consultar previamente o programa de cada um dos instrumentos.
  • O não cumprimento do repertório adequado a cada um dos níveis poderá resultar, no limite, na reprovação do aluno.

 

Condições de transição

  • A transição de curso (entre o curso de iniciação e o curso geral, e entre o curso geral e o curso complementar) só é possível para os alunos que tiverem concluído todas as disciplinas que compõem a matriz curricular do curso frequentado.
  • A transição do curso de iniciação para o curso geral apenas se verifica tendo o aluno frequentado e concluído todas as disciplinas – Instrumento, Iniciação Musical e Coro, passando pelo aval dos professores das disciplinas de Iniciação Musical e Instrumento.
  • A não frequência de uma das disciplinas obriga à realização de uma prova no final do ano.
  • Os alunos transitarão automaticamente de ano desde que cumpram o regime anteriormente descrito, tendo aproveitamento a todas as disciplinas que frequentam.
  • Quando proposta pelo Professor até ao final do primeiro período, e após uma avaliação por parte da Direção Pedagógica, os alunos poderão mudar para um nível mais adequado às suas competências, desde que se trate de um ano sem exame final.

 

14. Direitos e Deveres da Comunidade Educativa

Alunos e Encarregados de Educação

Os direitos e deveres dos alunos e dos seus Encarregados de Educação são os regulados pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e pelo presente Regulamento.

 

Pessoal Docente

Os direitos e deveres dos professores são os regulados pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, pela Lei Geral do Trabalho e/ou Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, e pelo presente Regulamento.

 

Pessoal Não Docente

Os direitos e deveres de todos os trabalhadores não docentes são os regulados pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, pela Lei Geral do Trabalho e/ou Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, e pelo presente Regulamento.

Para além do disposto nos pontos anteriores, constituem direitos comuns a todos os membros da comunidade escolar:

  • Ser tratado com respeito por todos os elementos da comunidade educativa;
  • Acompanhar e contribuir para o desenvolvimento do Projeto Educativo
  • Apresentar sugestões e críticas construtivas relativas ao funcionamento da EMCM;
  • Ser ouvido e esclarecido em todos os assuntos que lhes digam respeito, individualmente ou através dos seus representantes;
  • Receber assistência em caso de acidente ou indisposição;
  • Utilizar as instalações, serviços, equipamentos e espaços da Escola nas condições regulamentadas;
  • Conhecer em tempo útil as deliberações dos órgãos de direção, administração e gestão que lhes digam respeito;
  • Ter acesso ao Regulamento Interno, e normas específicas de funcionamento.

 

sendo deveres comuns a todos os membros da comunidade escolar:

  • Tratar com respeito e correção todos os membros da comunidade educativa;
  • Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno da escola;
  • Conhecer a legislação que regulamenta a sua atividade e as determinações de caráter interno;
  • Zelar pela preservação e conservação das instalações, equipamentos, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos.

 

15. Seguro Escolar e Seguro de Trabalho

  • Todos os alunos da Escola de Música estão cobertos por um seguro escolar.
  • Em caso de acidente são transportados ao Hospital de Santa Maria, por um funcionário da Escola, para observação médica, contactando-se logo que possível o Encarregado de Educação.
  • Salienta-se que é fundamental estarem atualizados, no Boletim de Inscrição do aluno, todos os telefones do Encarregado de Educação, para onde seja possível comunicar em caso de urgência.
  • Sempre que haja alguma alteração de morada ou telefone, esta deverá ser imediatamente participada aos serviços competentes da Escola.
  • A ativação do seguro escolar só se concretiza em situações ocorridas no espaço escolar e comunicadas, no momento, à Escola.
  • Todos os Professores e restantes funcionários encontram-se abrangidos por Seguros de Trabalho.

 

16. Proteção de Dados

A Escola assume um compromisso de privacidade e segurança das informações pessoais de cada aluno. Os dados recolhidos anualmente não serão tratados individualmente, nem fornecidos a entidades exteriores ao Ministério da Educação e à ANQEP, além da seguradora para ativação do seguro escolar.

Em qualquer altura, o Encarregado de Educação pode pedir a consulta, correção e eliminação dos dados que respeitem ao seu Educando, desde que não viole as regras do Ministério da Educação e da ANQEP.

 

17. Disposições Finais

Casos Omissos

Nos casos omissos, cabe à Direção Pedagógica e/ou à Direção Artística decidir, de acordo com as respetivas competências, ouvindo, sempre que possível, os órgãos, serviços ou pessoas a que o assunto diz respeito.

 

Vigência

Este regulamento entra em vigor no início do mês seguinte ao da sua aprovação pela Direção Pedagógica

 

Atualizações

As atualizações deste Regulamento devem ocorrer sempre que a alteração da legislação a isso obrigue ou quando algum dos órgãos da Direção, justificadamente, assim o entenda.